Resolução Conjunta SGP/SEE nº 1, de 20-5- 2011
Homologa o processo CDRE-003/2010 de
certificação ocupacional para o cargo de Dirigente Regional de Ensino
Os Secretários de Gestão Pública e da Educação,
considerando o Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008, que institui o
processo de certificação ocupacional no âmbito da Administração Direta e
Autárquica do Estado;
considerando a Resolução SGP nº 13, de 13 de agosto de 2008, que
expediu normas complementares à implementação da certificação ocupacional;
considerando o Capítulo VIII – DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das
Instruções Especiais do Edital de Abertura das Inscrições nº 01/2010, referente
ao Processo de Certificação para Dirigente Regional de Ensino, CDRE-003/2010,
Resolvem:
Artigo 1º - Homologar o processo CDRE-003/2010, de
certificação ocupacional para Dirigente Regional de Ensino, objeto dos autos do
Processo SPDOC-102.407/2010, conforme Edital de Abertura das Inscrições nº
001/2010, publicado no Diário Oficial do Estado em 20.11.2010, p. 64-65.
Artigo 2º - Fixar, de conformidade com o Capítulo VIII
– DA VALIDADE DO CERTIFICADO, das Instruções Especiais do Edital de Abertura
das Inscrições nº 01/2010, o prazo de validade do certificado referente a este
processo em 3 (três) anos, contado o prazo a partir da
publicação desta resolução.
Artigo 3º - Ficam os candidatos certificados
integrados ao Banco de Certificação, sendo a obtenção do certificado exigência para
provimento do cargo de Dirigente Regional de Ensino, sem prejuízo dos demais
requisitos previstos em lei.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Notas:
Res. SGP nº 13/08, à pág. 352 do vol. LXVI;
Decreto nº 53.254/08, à pág. 91 do vol. LXVI;
CDRE nº 003/2010.